IA na saúde e as responsabilidades legais do médico
- Dra. Paulla Bittencourt

- 22 de jun.
- 2 min de leitura

A implementação da inteligência artificial na área da saúde já ultrapassou a fase de testes, sendo amplamente adotada para a realização de diagnósticos, previsões, apoio em decisões médicas, bem como em pesquisas clínicas e científicas, entre outras tarefas no setor da saúde.
Com o intuito de garantir um certo controle sobre a aplicação da IA na medicina e prevenir erros médicos e a falta de responsabilidade legal, além de outros riscos, o Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou, em fevereiro de 2026, a Resolução CFM nº 2.454.
Esta norma visa definir diretrizes para o uso da inteligência artificial na prática médica e enfatiza que a tecnologia não deve substituir o médico, nem isentá-lo de suas responsabilidades.
Em síntese, a norma deixou explícito que a IA deve funcionar apenas como um recurso auxiliar na decisão clínica.
Assim, os diagnósticos, previsões e opções de tratamento continuam a ser prerrogativas exclusivas do médico, que é totalmente responsável pelos resultados de suas escolhas.
De fato, não é aceitável que um profissional transfira a responsabilidade por uma intervenção a um sistema, ou ainda que use recomendações automáticas como justificativa para falhas técnicas ou assistenciais.
O médico precisa exercer um julgamento crítico em relação a todas as informações fornecidas por sistemas de IA, considerando a lógica da recomendação no contexto do estado clínico do paciente, especialmente devido às limitações que a ferramenta pode apresentar.
A decisão final sobre qualquer ação médica deve sempre ser tomada por um humano, com base em fundamentos sólidos e adaptada a cada caso, pois, se for totalmente automatizada, poderá ser considerada como indício de negligência ou imprudência.Embora a modernização tecnológica ofereça novas oportunidades para melhorar diagnósticos, isso não altera a responsabilidade que os profissionais da saúde têm, que é pessoal e irtransferível. O uso de tecnologias nunca deve afetar a relação entre médico e paciente.
Nesse cenário, instituições que procuram prosperar neste novo ambiente regulatório devem focar na implementação de governança proativa, revisando procedimentos e políticas internas que garantam que o médico continue a ser a peça central no atendimento.
Junto à regulamentação sobre o uso da IA na medicina, a aplicação dessa nova tecnologia requer a adoção de práticas que vão além da ética médica.
O cumprimento da Lei 13.709/2018, conhecida como “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” ou apenas “LGPD”, em relação ao uso da IA, é fundamental para proteger os interesses e direitos fundamentais dos pacientes por parte de médicos, clínicas e hospitais.
Quando softwares e sistemas de IA são empregados na prática médica, os profissionais devem garantir que tais sistemas sejam robustos contra acessos não autorizados, de modo a proteger dados e informações que possam identificar os pacientes.
O vazamento de dados pessoais, especialmente aqueles considerados sensíveis, como os dados de saúde, pode resultar em ações judiciais por parte dos pacientes.
Tendo em vista que a decisão definiu um período de 180 dias a partir de sua divulgação para que seja implementada, os consultórios, instituições de saúde e especialistas devem começar sem demora a se adaptar e compreender as novas normas regulatórias, não apenas para minimizar possíveis riscos legais, mas também para aumentar a confiança dos pacientes e a segurança no atendimento.



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