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O que o médico deve fazer ao sofrer violência

  • Foto do escritor: Dra. Paulla Bittencourt
    Dra. Paulla Bittencourt
  • 30 de abr.
  • 3 min de leitura

Médico pode interromper o atendimento se estiver sob ameaça, coação, agressão.


A Resolução CFM nº 2.444/2025, que entrou em vigor em 2 de março de 2026, explicita o que antes dependia de interpretação individual: o médico pode interromper o atendimento se estiver sob ameaça, coação ou agressão, desde que garanta a continuidade por outro profissional. 


A resolução estabelece que o diretor técnico da unidade de saúde é obrigado a fazer notificação tripla de casos de violência — ao Conselho Regional de Medicina , à autoridade policial e ao Ministério Público.


Hospitais também ficam responsáveis por implementar controle de acesso, videomonitoramento e protocolos de resposta imediata.


Apenas em 2024, foram registrados 4.562 boletins de ocorrência por agressão a médicos — 12 por dia, ou um a cada duas horas.

Entre 2013 e 2024, o total se aproxima de 40 mil casos, com crescimento de 68% no período, segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM).


São Paulo, Paraná e Minas Gerais lideram os índices. Do total de ocorrências em 2024, apenas 256 (6%) envolveram ambiente digital, com ameaças, calúnia e difamação em redes sociais.


Um estudo publicado em 2025 no periódico West Journal of Emergency Medicine revela que 90,6% dos médicos emergencistas brasileiros não se sentem seguros no ambiente de trabalho.

Um artigo publicado eno periódico Health Policy argumenta que a violência contra profissionais de saúde não é apenas uma questão de segurança individual, mas um "sinal sistêmico" de sobrecarga dos sistemas de saúde.


Segundo os autores do artigo, medidas como reforço de segurança e punições mais severas são essenciais para proteger os trabalhadores, mas são estruturalmente insuficientes.

"A violência deve ser entendida como indicador da tensão sistêmica que surge da lacuna persistente entre as demandas de saúde e a capacidade disponível".

Para os pesquisadores, a solução sustentável passaria por mudanças estruturais nas políticas de saúde, com melhor planejamento, financiamento adequado e gestão eficiente.


O que fazer


A Resolução CFM nº 2.444/2025 esclarece os limites da atuação médica em situações de risco.


O médico pode interromper o atendimento se houver ameaça à sua integridade física, coação, intimidação ou comportamento agressivo do paciente ou acompanhante, desde que não haja risco iminente à vida do agressor e seja garantida a continuidade do atendimento por outro profissional.


A resolução também define duas áreas de responsabilidade:


Responsabilidade do médico


  • Registrar boletim de ocorrência

  • Notificar o CRM

  • Documentar o caso no prontuário

  • Comunicar a direção da instituição


Responsabilidade da instituição (diretor técnico)


  1. Notificação Tripla: Cumprir a obrigatoriedade legal de reportar o incidente ao CRM, à Autoridade Policial e ao Ministério Público.

  2. Controle de Acesso: Rigor na entrada e circulação de pessoas nas dependências da unidade.

  3. Monitoramento: Instalar e manter sistemas de vídeo em todas as áreas comuns.

  4. Protocolos de Crise: Instituir diretrizes de resposta imediata para contenção de situações de violência


O médico deve manter postura ética, firme e conciliadora, evitando reagir com agressividade.


O profissional priorize a própria segurança; para isso, deve se retirar do local da agressão, acionar a equipe e registrar boletim de ocorrência.


Em caso de agressão física, é essencial realizar exame de corpo de delito e registrar detalhadamente no prontuário.


O que o médico deve fazer imediatamente após sofrer violência


  1. Segurança imediata: Afaste-se de riscos e busque um local seguro.

  2. Apoio interno: Acione colegas, a segurança e a direção da instituição.

  3. Providências legais: Registre um boletim de ocorrência e, se houver agressão física, realize o exame de corpo de delito.

  4. Registro técnico: Documente detalhadamente no prontuário (data, hora, fatos e testemunhas).

  5. Comunicação formal: Notifique o CRM sobre o ocorrido.

  6. Responsabilidade institucional: A direção deve realizar a notificação tripla obrigatória. Caso não o faça, o diretor técnico responderá perante o CRM por descumprimento legal.

  7. Desdobramentos: Avalie a necessidade de suporte psicológico e de medidas judiciais cíveis contra o agressor.

  8. Monitoramento: Acompanhe se a instituição cumpriu todas as notificações legais exigidas.


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