O que o médico deve fazer ao sofrer violência
A Resolução CFM nº 2.444/2025, que entrou em vigor em 2 de março de 2026, explicita o que antes dependia de interpretação individual: o médico pode interromper o atendimento se estiver sob ameaça, coação ou agressão, desde que garanta a continuidade por outro profissional.
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